- 27 de setembro de 2020
- Por: Instituto Ensina
- Categoria: Palestras
A data, instituída pela Lei nº 11.584/2.007, tem dois objetivos: conscientizar a sociedade sobre a importância da doação e fazer com que as pessoas conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto. A Doação de Órgãos ainda é um assunto polêmico e de difícil entendimento o que resulta em um alto índice de recusa familiar. Um estudo da Unifesp identificou três motivos principais para a recusa: incompreensão da morte encefálica, falta de preparo da equipe para fazer a comunicação sobre a morte e religião.
Sobre o transplante
É um procedimento cirúrgico para a reposição de um órgão ou tecido de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto.
A legislação em vigor determina que a família será a responsável pela decisão final, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade.
A pessoa maior de idade e capaz juridicamente pode doar órgãos a seus familiares. No caso de doador vivo não aparentado é exigida autorização judicial prévia. Doadores vivos podem doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula e parte dos pulmões. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso.
Doadores falecidos
podem doar rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino.
E tecidos como córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e
artérias. São pacientes assistidos em UTI com quadro de morte encefálica, ou
seja, morte das células do Sistema Nervoso Central, que determina a interrupção
da irrigação sanguínea ao cérebro, incompatível com a vida, irreversível e
definitivo.
Após efetivada a doação, a Central de Transplantes do Estado é comunicada e através do seu registro de lista de espera seleciona seus receptores mais compatíveis.
Fonte: Ministério da Saúde